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- NOTA FISCAL ELETRÔNICA
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- FEDERAL
- ESTADO DE SÃO PAULO
- OUTROS ESTADOS E MUNICÍPIOS
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- NOTA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
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- NOTA FISCAL PAULISTA - (ESTADO SÃO PAULO)
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Agora em São Paulo é assim: 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido ao consumidor. Isso vai reduzir, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos. O Governo do Estado de São Paulo instituiu a lei que criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e implantou o projeto da Nota Fiscal Paulista a partir de 1° de outubro 2007. O projeto da Nota Fiscal Paulista devolve dinheiro para os consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra vão receber créditos e ainda vão se habilitar a concorrer a prêmios. O objetivo é incentivar nos cidadãos o hábito de exigir a nota ou o cupom fiscal.
Legislação
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- SPED FISCAL
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- SPED - EFD
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- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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- CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - SAT
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- EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF
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- ICMS
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- DIVERSOS
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