16 a 30 de novembro de 2021 | n. 240 Tribunal Pleno Possibilidade de conceder abono, com recursos compreendidos na proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais do Fundeb, de que dispõem o art. 212-A, XI, da CF e o art. 26 da Lei 14.113/2020, para os profissionais da educação básica em efetivo exercício, em caráter excepcional e transitório, desvinculado da sua remuneração, desde que haja previsão em lei, na qual devem constar os critérios regulamentadores do pagamento, prévia dotação na LOA e autorização específica na LDO, nos termos do § 1º, I e II, do art. 169 da CF A existência de recursos e a sua indicação na fonte não autorizam, por si só, a abertura de créditos adicionais, sejam eles suplementares, especiais ou extraordinários, que devem, obrigatoriamente, ser abertos por decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei 4.320/1964 É possível utilizar os recursos relativos ao abastecimento de água e esgotamento sanitário para fins de manejo de águas pluviais nas localidades em que há sistema unitário, enquanto não for substituído por sistema separador absoluto Para fins de incidência das regras de transição para aposentadoria pelo regime próprio de previdência social, a data de ingresso no serviço público é aquela de ingresso em cargo público efetivo vinculado à Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que o servidor tenha sido empregado público vinculado a sociedade de economia mista ou a empresa pública em período anterior, observada a Súmula Vinculante 43 do STF Primeira Câmara O controle interno efetivo e eficaz é fundamental para que o gestor reveja seus próprios atos, corrija desvios, garanta a boa gestão dos recursos públicos, auxilie o controle externo e observe os princípios que norteiam a ação do administrador, conforme preceitua o art. 74 da Constituição de 1988 Segunda Câmara Possibilidade de tramitação simultânea de processos judiciais e administrativos que tratam de matérias idênticas, apreciadas no Poder Judiciário e nos Tribunais de Contas, pois, em razão do princípio da independência entre as instâncias, os órgãos de controle externo têm jurisdição própria e privativa sobre as pessoas e quanto às matérias sujeitas à sua competência constitucional Clipping do DOC Destaque Ementas por área temática Jurisprudência Selecionada Supremo Tribunal Federal (STF) Superior Tribunal de Justiça (STJ) Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Tribunal de Contas da União (TCU) Outros Tribunais de Contas JurisTCs - A jurisprudência nos tribunais de Contas